O objetivo da Unidade de Saúde Mental é atender em nível de
internação, usuários em crise aguda ou crônica de sofrimento psíquico,
provenientes do Pronto Atendimento dos municípios Norte/Nordeste, cujo
prognóstico de internação seja superior a 72 (setenta e duas) horas, após
avaliação conjunta do médico e de pelo menos 02 (dois) profissionais de nível superior.
Comporta 8 (oito) leitos SUS, sendo 04 masculinos e 04 femininos.
O primeiro critério é a indicação clínica sancionada pela equipe multiprofissional do Pronto Atendimento, mediante prévia consulta quanto à disponibilidade de leitos nas alas masculina e feminina. Para os efeitos do
lotacionograma funcional, cada Posto de Internação é e está sendo tratado
como uma unidade independente, o que se justifica pelas características físicas e espaciais das instalações e as características dos usuários e suas demandas e necessidades específicas.
O segundo critério para a internação do paciente é o contato com seus
familiares ou responsáveis, no próprio ato de admissão em caráter de urgência ou emergência no Pronto Atendimento de cada Município de origem. Esse contato deve ser realizado para levantamento do quadro anterior, tratamentos em vigor ou já iniciados anteriormente, a obtenção de consentimento expresso para o ato de internação na Unidade, além do termo de consentimento expresso que é preenchido no ato da admissão no Pronto Atendimento.
No tocante ao relacionamento com a rede, a Fundação Hospitalar de
Barras constitui-se como referência no atendimento em Saúde Mental à
população e, dessa forma, espera-se que a função da Unidade de internação
não se limite apenas a receber e tratar pessoas em surto psicótico agudo.
É preciso também que suas ações extrapolem os muros da instituição,
atuando no território com a comunidade, usuários e familiares, fazendo
articulações, tecendo relações, ou seja, realizando um trabalho efetivamente psicossocial. Assim como a equipe está sempre se constituindo, a rede também está sendo cerzida, caso nos ponhamos no movimento de “furar” a ordem institucional manicomial. Elia (2004, p.120) ressalta que rede é “uma noção que implica necessariamente a dimensão da alteridade, havendo ou não serviços outros, além daquele em que se processa determinado ato de cuidado.”
Dessa forma, a simples existência de outros serviços não garante o
trabalho em rede: é preciso o ato de tecê-la, só possível pela impossibilidade
de trabalhar isoladamente. As portas dos serviços e das casas se abrem,
novas perspectivas se apresentam onde só havia a porta fechada de uma
enfermaria. Para que isso seja possível, é preciso que as equipes se
apropriem, em seu cotidiano, das práticas psicossociais, dos princípios da
Clínica Ampliada que devem substituir a Clínica Tradicional.
Nesse viés, não há hierarquia de saber e sim uma corrente que faz
elos entre os profissionais que conduzem o tratamento e, juntos, buscam
inventar a clínica caso a caso, resguardando a singularidade, evitando a
fragmentação das ações e facilitando as intervenções terapêuticas não
invasivas.
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